Modelo recurso de multa de trânsito

By abrahaonsc - 9:34 PM

Modelo recurso de multa de trânsito header
Aplicação de multa de trânsito

Modelo recurso de multa de trânsito - Para que possamos obter êxito nos recursos das multas de trânsito é necessário que observemos os detalhes. É possível  que você já tenha ouvido falar - e caso não tenha, guarde esta premissa - que o melhor método para anular multas consiste em verificar os erros formais, aqueles que podemos verificar ao analisar o auto de infração de trânsito (AIT), os seus requisitos legais.

Neste sentido, determina o art. 281, parágrafo único, I, do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:I - se considerado inconsistente ou irregular.

#Para aprender a analisar o AIT, baixe nosso e-book gratuito "Checklist Auto de Infração de Trânsito".

Por outro lado, no decorrer do processo administrativo de trânsito podem ocorrer determinados equívocos que possuem como consequência a anulação do AIT, bem como de todas as penalidades dele advindas. Dentre as diversas possibilidades podemos mencionar a inexistência de dupla notificação, surgindo a possibilidade de apresentação de recurso de multa de trânsito.

Com efeito, é o que prevê o enunciado de Súmula 312 do STJ, que transcrevemos abaixo:

Súmula 312. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. 

Figura 1 Modelo recurso de multa de trânsito

Aprofundando um pouco mais!



Para que você compreenda melhor a questão vamos exemplificar com base na legislação aplicada ao caso.

No momento em que o condutor desrespeitar as normas será lavrado o Auto (art. 280*). Se houver abordagem, será solicitada a assinatura. A assinatura vale como notificação do cometimento da infração (art. 280, VI*). Trata-se da primeira notificação.

A recusa  de assinatura ou ausência de abordagem obriga o órgão fiscalizador a enviar a primeira notificação por remessa postal, como disposto no art. 281, parágrafo único, II*.

Abre-se prazo para a apresentação de defesa. Com ou sem defesa a autoridade de trânsito analisará a questão. Entendendo pela aplicação da penalidade, deve expedir a segunda notificação com imposição da multa de trânsito (art. 282*).

*Todos os artigos se referem ao Código de Trânsito.

Importante salientar que as duas notificações não podem ser feitas simultaneamente (ao mesmo tempo). Deve-se seguir o procedimento acima, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 

Modelo recurso de multa de trânsito

Imagem 2 Modelo recurso de multa de trânsito
Auto de infração de multa de trânsito

Feitas as considerações iniciais para que você entenda em que momentos devem ser expedidas as notificações  vamos apresentar um modelo recurso de multa para utilizar em sua defesa com reais possibilidades de êxito.

Por se tratar de questão simples , muitos acreditam que tal falha não ocorre. Por isso, no modelo recurso de multa que disponibilizamos a seguir, colocamos decisão recente sobre o assunto.
_______ 
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX



  
Auto de Infração número: XXXXXXXXXXX

[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXX. XXX. XXX-XX, identidade nº XX.XXX.XXX-X, órgão expedidor: XXXXXXXXXXXXXXX CNH de nº XXXXXX, telefone: XXXX-XXXX, celular: XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXX, domiciliado na Rua XXXX, [Bairro], [Cidade], [Estado], Cep XXXXX-XX, vem, tempestivamente, à presença de V. Senhoria, apresentar

RECURSO ADMINISTRATIVO

pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:

DO VEÍCULO

Modelo: XXXXXX
Ano: XXXX
Placa: XXXXXXX
Renavam: XXXXXXX

DO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.

DOS FATOS & DOS FUNDAMENTOS

Existem determinações legais em relação ao Auto de Infração que se não forem seguidas geram seu arquivamento. Neste sentido, o art. 281, parágrafo único, II, do CTB, que abaixo transcrevemos:

Art. 281...Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:II. se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Salutar ressaltar que no momento da abordagem o condutor assinou o Auto de Infração. Logo, presumida a notificação do cometimento da infração, sendo desnecessário o envio da primeira notificação. É o entendimento do art. 280, VI, do CTB.

Por outro lado, apresentada a Defesa Prévia, é direito do condutor-recorrente ser cientificado do resultado de suas alegações, competindo ao órgão autuador o envio do comprovante de aplicação da multa, a fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais constitucionais.

Ocorre que o recorrente não foi notificado em relação à aplicação da multa, motivo pelo qual restou inviabilizada a apresentação do recurso pertinente, ocorrendo nulidade do devido processo legal.

Neste sentido caminha a melhor jurisprudência, como se verifica da ementa abaixo colacionada:

E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO, DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONDUTORA NO SEU ENDEREÇO – NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade da intimação/notificação da recorrida sobre a infração de trânsito. 2. "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração" (Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça). 3. A obrigatoriedade da dupla notificação se justifica, pois a autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multa em relação a qual não tenha sido o condutor notificado, uma vez que a exigibilidade pressupõe a regular notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, resguardando, assim, o devido processo legal e a ampla defesa, garantias constitucionalmente asseguradas. 4. No caso, o Detran não comprovou que a condutora foi notificada sobre a infração de trânsito no endereço constante no cadastro da autarquia, motivo pelo qual é nula a intimação feita por edital, o que impõe a renovação do ato administrativo. 5. Apelação conhecida e não provida (TJ-MS 08003973520158120052 MS 0800397-35.2015.8.12.0052, Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 17/05/2017, 2ª Câmara Cível).

Não é outro o entendimento que se extrai do enunciado de Súmula 312 do STJ, verbis:

Súmula 312. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Desta forma, cabível a declaração de nulidade do processo administrativo.

DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, requer:

1. O deferimento do presente recurso, com consequente arquivamento do Auto de Infração, uma vez presentes erros, conforme apontado na peça, capazes de conduzir à nulidade do procedimento administrativo, conforme se extrai do art. 281, parágrafo único, II, do CTB;

2. Cancelamento de todas as penalidades impostas.

Nestes temos,
Pede deferimento.
[DATA]

_____________________________________
[ASSINATURA]
[CPF]

[CNH]


  • Share:

You Might Also Like

0 comentários