Modelo | Cobrança indevida energia elétrica - TOI

By abrahaonsc - 11:19 AM

Petição lançamento de TOI - cobrança indevida da energia elétrica
Modelo de petição por cobrança indevida de energia elétrica
Atualizado em 09.02.2019

Cobrança indevida energia elétrica. Temos verificado nos últimos tempos que as companhias de energia elétrica, descumprindo por completo as normas prescritas no Código de Defesa do Consumidor e demais normas consumeristas existentes, têm efetuado diversas cobranças indevidas.


Uma prática que tem se perpetuado é o lançamento de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Os funcionários das empresas efetuam fiscalização sem a presença do consumidor, inviabilizando o contraditório. Ato contínuo, a empresa lança na fatura mensal o valor que dizem devido.

Sem anuência do cliente, efetuam o parcelamento do débito e o obrigam a pagar o valor, uma vez que, como dito, as parcelas vêm junto com a conta de energia. Logo, não pagar equivale a ficar inadimplente e correr o risco de ficar sem a prestação do serviço.  
Petições cíveis - cobrança indevida de energia elétrica

Não há dúvidas de que a cobrança indevida de energia elétrica traz para o cliente/consumidor prejuízos que vão além do mero aborrecimento. A saga para conseguir eliminar as cobranças é longa e geralmente só é alcançada com a judicialização.

Felizmente o Judiciário tem acolhido o pedido, considerando nula a cobrança efetuada. Por outro lado, algumas decisões não condenam a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, sob a fundamentação de que a cobrança indevida da energia é fato do cotidiano, não indenizável.

Tais decisões não levam em consideração a função  punitivo-pedagógica da indenização. Esta atitude faz  com que as empresas continuem agindo de forma  indevida, levando em consideração que a maioria das  pessoas não ingressam com ação judicial. Assim,  analisando o custo-benefício, é mais  vantajoso praticar o laçamento indevido do TOI.

Vamos ao modelo!  


Modelo cobrança indevida de energia elétrica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA  XX  VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO XXXXXXXXX

[Fulano de tal], nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o n. XXXXXX e no RG sob o n. XXXXXX, domiciliado à XXXX, Cep: XXXXX, bairro, cidade, UF, e-mail, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço para fins de comunicação processual sito à XXXXXX, e-mail, propor a presente demanda visando obter

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS & TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE
em face de XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, Cep: XXXXXXXX, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Em conformidade com o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, afirma o autor, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com o fim de corroborar afirmação acima, junta comprovante de isenção de imposto de renda e informa que possui renda mensal de aproximadamente R$ XXX (COLOCAR POR EXTENSO), conforme comprovante.
DOS FATOS
O autor é cliente da empresa ré, possuindo identificação de instalação sob o número XXXXXX e encontra-se adimplente com todas faturas, com atestam os comprovantes acostados aos autos.
Em que pese o pagamento tempestivo, no mês de abril do ano corrente, o autor foi surpreendido com o envio, pela concessionária ré, do Termo de Ocorrência de Irregularidade (número: XXXXX), no qual a empresa demandada efetua cobrança no valor de R$ 5.302,50 (cinco mil, trezentos e dois reais e cinquenta centavos) a título de suposto desvio de energia elétrica.
Importante salientar que o autor não foi comunicado em relação à vistoria que seria realizada pelos prepostos da ré, sendo certo, reafirme-se, que teve ciência da injusta cobrança no momento do recebimento da conta.
Certo, ainda, que não houve realização de perícia a fim de constatar a ocorrência das irregularidades alegadas, inexistindo, desta forma, o direito à ampla defesa e o contraditório.
O autor jamais utilizou-se de técnicas ilegais para o desvio de energia, ao contrário das alegações não provadas da ré.
Apesar de a ré não adotar o procedimento correto e, de forma arbitrária, aplicar penalidade ao autor, este dirigiu-se a uma das agências da demandada com o fim de resolver o impasse e solicitar a desconsideração da cobrança indevida (protocolo: XXXXXXXX). Entretanto, a ré mantém-se inerte e continua a efetuar cobranças, ameaçando inscrever o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito e cortar o fornecimento do serviço em caso de inadimplemento.
Esgotadas as possibilidades de resolução administrativa e permanecendo a lesão perpetrada contra o autor, resta apenas socorrer-se do Judiciário.
DA ILEGALIDADE DO TOI. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA POR SUPOSTO DESVIO
A ré, conforme relatado e sem observar, dentre outros, princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório, emitiu, indevidamente, Termo de Ocorrência no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), aproximadamente.
Sabe-se que a verificação da suposta irregularidade realizada unilateralmente e sem a realização da devida perícia torna totalmente nula a cobrança.
Vale ressaltar que a demandada é empresa privada, concessionária de serviço público, razão pela qual seus atos não possuem presunção de legitimidade, ao contrário do que ocorre com aqueles praticados pela Administração Pública.
Neste sentido, o entendimento da melhor jurisprudência, conforme podemos verificar abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). COBRANÇA PELA RECUPERAÇÃO DO CONSUMO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. PLEITO VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PARCELAS RELATIVAS A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO ORIGINADAS DE TOI E ABSTENÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. EM QUE PESE O TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI SE CONSTITUIR EM EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DELEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM, PRÓPRIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, SERVINDO, APENAS, COMO INDÍCIO DE PROVA. VERBETE SUMULAR DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 256. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso em exame, pretende a Autora/Agravante, a tutela de urgência para que a empresa Ré/Agravada, se abstenha de interromper o fornecimento do serviço de energia elétrica em sua residência em razão do débito discutido referente ao TOI lavrado pela mesma, até decisão final a ser proferida no processo originário, determinando, ainda, a suspensão da cobrança da multa lançada como parcelamento de débito e que o nome da Recorrente não seja incluído nos cadastros restritivos de crédito. 2.Quanto a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, em que pese se constituir em exercício regular do poder de polícia delegado pela Administração Pública, o TOI não goza de presunção de veracidade juris tantum, própria dos atos administrativos, servindo, apenas, como início de prova. 3.Nesta senda, o Verbete sumular nº 256, da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça, in verbis: "O termo de ocorrência de irregularidade emanado de concessionária não ostenta o atributo de presunção de legitimidade, ainda, que subscrito pelo usuário". 4. Frisa-se, que os efeitos desta decisão deverão se dar somente em relação ao débito referente ao parcelamento do TOI, devendo, desta forma, a parte Autora/Agravante dar continuidade ao pagamento das faturas mensais emitidas pela Ré/Agravante, referente ao seu consumo de energia elétrica, sob pena de ter o serviço interrompido na forma da Lei. 5. Recurso provido. (Agravo de Instrumento: 0043919-10.2018.8.19.0000; Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 03/10/2018 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL- TJRJ).
Ademais, a jurisprudência, em consonância com a tese sustentada pelo autor entende que, sendo realizada unilateralmente a vistoria que gerou a lavratura do TOI e diante da inexistência mínima de participação do consumidor, este é ilegal, verbis:

Apelação. TOI lavrado de forma unilateral com documento de recuperação de energia imposto pela ré a autora. Sentença de procedência condenando o réu a se abster de suspender o serviço e de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito e declarar a nulidade do Contrato de Confissão de Dívida e a inexistência do débito cobrado bem como ao pagamento de indenização de R$2.000,00 referente ao dano moral. Apelação da ré com pretensão de reforma ou de reduzir o valor da indenização. Falha do serviço que restou comprovada. Procedimento de vistoria empreendido pela concessionária carece de regularidade, porquanto realizado unilateralmente. Não havendo presunção de legitimidade do TOI, e não demonstrada a correção do mesmo, não pode prevalecer o ato unilateral da ré, não confirmado em contraditório. Ausência de elementos a confirmar os lançamentos realizados pela ré. Dano moral mantido eis que imposto ao consumidor assumir fraude que não ficou provada compelindo-a a assinar termo de confissão de dívida. Valor que não merece reparo eis que fixado abaixo do que vem sendo aplicado pelo Tribunal em casos análogos. Sumula 343 do TJRJ. Recurso conhecido que se nega provimento. (0001997-41.2016.8.19.0070 - APELAÇÃO; Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 10/08/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL- TJRJ).
Diante de todos os argumentos acima expendidos, deve ser reconhecida a ilegalidade do termo de ocorrência.
DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR ESTIMATIVA. DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Mesmo que o Termo de Ocorrência fosse lançado atendendo a todos os requisitos legais, o que não aconteceu, mister o reconhecimento da impossibilidade de cobrança realizada por estimativa. Não há dúvidas de que tal prática é contrária à legislação consumerista. 
Sendo responsável pela fiscalização, cabia à ré identificar possíveis alterações na época devida. A ré tem a obrigação de, mensalmente, verificar as irregularidade quanto à variação de valores, se existirem, para, imediatamente, restabelecer a normalidade. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar o desvio e não foi apurou o valor real da suposta diferença para pagamento o que por si só é motivo ensejador de nulidade da cobrança.

APELAÇÃO CÍVEL. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de repetição do indébito e de compensação por danos morais. Alegação de aumento abrupto e injustificável da conta de energia elétrica e inscrição indevida do consumidor nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de parcial procedência. Laudo pericial concluindo-se que os registros de consumo nos meses em que o faturamento foi feito por média ou estimativa partiram de leituras fictícias, que fogem ao real perfil da unidade que está na ordem de 119 kWh/mês. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Quantum compensatório fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso desprovido. Honorários recursais no percentual de 5% (cinco por cento), que deverá incidir sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85 §§ 2º e 11º do CPC. Recurso a que se nega provimento. (0170011-98.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO; Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 05/02/2019 - NONA CÂMARA CÍVEL - TJRJ).
Logo, verificada a ilegalidade do TOI deve ser desconsiderado, com a consequente declaração de inexistência do débito, uma vez que os valores foram apurados por estimativa.
DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL
Da responsabilidade objetiva
Com efeito, preceitua a norma do art. 14 do CDC, in verbis:


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Conforme é sabido, para que haja a responsabilidade objetiva, necessário apenas que seja constatado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do responsável, no caso, a empresa ré.
A responsabilidade somente é excluída nos casos previstos em Lei:


Art. 14, CDC ...§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Do dano moral in re ipsa


Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


Art. 927,CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 5º, X CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Aplicável, no caso, a Teoria do Risco do Empreendimento, respondendo a ré por eventuais vícios e/ou defeitos dos produtos ou serviços postos à disposição dos consumidores.
A simples cobrança indevida é capaz de gerar o dever de indenizar. Neste sentido jurisprudência se posiciona em casos análogos:


APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 354) QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DE ENERGIA E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO A RECLAMADA A PROCEDER À REVISÃO DAS FATURAS QUESTIONADAS NA INICIAL PARA A MÉDIA DE CONSUMO DO DEMANDANTE (196 KWH), BEM COMO A DEVOLVER, EM DOBRO, OS VALORES PAGOS A MAIOR PELO AUTOR, E, POR FIM, RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL, ARBITRANDO A VERBA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$ 8.000,00. APELO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Narra o Autor que a energia de sua residência teria sido suspensa por débito pretérito, aduzindo que as contas que geraram a suspensão do serviço estariam pagas por meio de depósitos judiciais efetuados no processo nº 0095688-31.2007.8.19.0004. Esclarece que, em 2007, ajuizou ação em face da Reclamada, na qual discutiu o valor das faturas dos meses de agosto e setembro de 2007, bem como as vincendas no curso do processo. No decorrer do feito, consignou mensalmente os valores das faturas, de forma que não havia débito pendente. Menciona que as contas questionadas nos autos daquele processo já teriam sido refaturadas, e a quitação deve ser efetuada com a compensação dos valores consignados. Reclama que continua recebendo as faturas de consumo de sua residência acima da média estabelecida no laudo pericial daquela ação. Da análise, verifica-se que, no processo nº 0095688-31.2007.8.19.0004, foi determinado refaturamento das contas emitidas no período de outubro de 2007 a março de 2009, na forma do laudo pericial (196 KWh), bem como levantamento, pela Suplicada, dos valores depositados em Juízo pelo Autor para pagamento das referidas faturas, por meio de compensação. Na presente demanda, a Ré alega (index 126) que ¿a unidade consumidora teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em 05/11/2014 pela existência de débitos pendentes, no valor de R$ 8.155,64 (oito mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente a diversas faturas entre os meses de 09/2007 até 09/2014, sendo certo, ainda, que a Ampla realizou o aviso prévio relativo a essa suspensão em 13/10/2014 no rodapé da fatura do mês de 10/2014, como determinam as normas legais¿. Todavia, a Reclamada limitou-se a tecer alegações sem, contudo, ter acostado qualquer documento que comprovasse sua tese, notadamente quanto a possível débito do Requerente que justificasse a suspensão do serviço. Observe-se que a Concessionária anexou tão somente telas do sistema interno da empresa (index 138), não logrando comprovar a dívida do Autor e a regularidade da suspensão de energia na unidade consumidora. Noutro sentido, a suspensão do serviço fundou-se em débito pretérito, já que relacionada a contas que foram questionadas no processo nº 0095688-31.2007.8.19.0004, em que foi determinado o refaturamento e autorizado o levantamento das quantias depositadas em Juízo pelo Autor, para quitação das faturas. Nessa esteira, como bem observou a sentença da presente demanda, ainda que existam ¿eventuais débitos por parte do consumidor, não sendo eles atuais, fica impedida a ré de promover a suspensão do serviço e este ocorreu de forma indevida¿. Portanto, não tendo a Requerida comprovado a regularidade da suspensão do serviço, resta configurada a falha na prestação do serviço. O Autor também reclama do valor das faturas, que continuaram a ser emitidas, pela Reclamada, em valores acima da média de consumo constatada pelo Perito no processo nº 0095688-31.2007.8.19.0004. Em index 24, foi acostado o laudo pericial, no qual foi estabelecida a média de consumo da unidade em196 Kwh. Igualmente, a Demandada não logrou êxito em demonstrar a regularidade das cobranças impugnadas. Veja-se que a empresa Requerida não impugna o laudo apresentado pelo Requerente, tampouco requer a realização de nova perícia, de forma que a média de consumo apresentada naquele documento deve ser considerada na presente demanda. Dessa forma, não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, na forma exigida pelo art. 373, inciso II, do NCPC e pelo art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Saliente-se que, na hipótese vertente, a responsabilidade da Concessionária possui natureza objetiva. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço quanto às cobranças questionadas, impõe-se o refaturamento das contas e a devolução do excesso pago, em dobro, a teor do parágrafo único, do art. 42, do diploma consumerista, tendo em vista que a Ré não comprovou engano justificável. Quanto ao pedido de compensação por dano moral, na espécie, ocorreu in re ipsa. Levando-se em conta as circunstâncias deste caso, conclui-se que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) condiz com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula nº 343 deste E. Tribunal de Justiça. (0057936-78.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO; Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 07/02/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL - TJRJ).
É preciso levar em consideração a função punitivo-pedagógica do dano moral, razão pela qual deve a ré ser condenada ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e a impossibilidade de produzir provas no sentido de comprovar fato negativo, imperiosa a inversão do ônus da prova. Neste sentido o art. I, do CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Não é outro o entendimento do art. 6º, VIII, CDC, o qual reproduzimos:


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Não é meias mencionar que a comprovação da existência do débito compete à ré, uma vez que é incabível exigir que o autor produza prova negativa/diabólica.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em conformidade com o NCPC, requer a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da condenação.
DA TUTELA DE URGÊNCIA 
Dispõe o art. 300 e parágrafo 2º do Novo CPC:
art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
perigo da demora mostra-se evidente, uma vez que, com a restrição do nome do autor nos cadastros restritivos, este permanece sem crédito, o afastando, injustamente, do mercado consumidor. Ademais, a concessionária tem ameaçado cortar o serviço, motivo pelo qual a tutela é necessária a fim de obrigar a ré a não cobrar o suposto valor devido junto com a fatura mensal.
A existência da fumaça do bom direito mostra-se clara, considerando que a documentação ora acostada indica efetivamente que houve exaustivo contato com a ré para que fosse efetuada a cessação da cobrança, por irregular a lavratura do TOI. Por outro lado, não há provas de que a verificação dos valores foi realizada de forma correta, com indícios de cobrança por estimativa. Há de ser ressaltado o fato de a alegada irregularidade ter sido constatada sem a presença/participação do autor.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO NCPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. LAVRATURA DE TOI E COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À RECUPERAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. Cuida-se, na origem, de demanda declaratória c/c indenizatória em que a autora (agravante) imputa falha na prestação dos serviços por parte da empresa ré (agravada) relacionada à irregularidade na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), e consequente cobrança de valores representados pela recuperação de débito. A questão versa sobre típica relação de consumo, enquadrando-se a autora (agravante) na figura de consumidora e a ré (agravada), na figura de fornecedora de produtos e serviços (artigos 2º e 3º do CDC). Insurge-se a parte agravante contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, pugnando em sede de tutela recursal de urgência, o seu deferimento a fim de que a empresa ré/agravada seja compelida a suspender as cobranças originadas do TOI, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. Importa frisar, que este relator, entendendo presentes os pressupostos autorizadores, com fulcro nos artigos 932, II e 1018, I do CPC/2015, deferiu a tutela recursal, nos termos da decisão constante do index. 018. Cediço que as tutelas de urgência se prestam a conceder célere efetividade ao processo, sendo certo que as antecipatórias, fundadas em um juízo de cognição sumária e de verossimilhança, e não de certeza, pelo que não há que se falar nessa oportunidade, em valoração definitiva do conteúdo probatório. Compulsando os autos de origem, em juízo de cognição perfunctória, é possível se verificar pela documentação ali anexada, aliada à verossimilhança das alegações da agravante, que se acham presentes os pressupostos autorizadores para concessão da antecipação parcial da tutela de urgência pretendida (probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), nos termos do artigo 300 do NCPC. In casu, a plausibilidade do direito alegado mostra-se evidente, podendo-se verificar pelos documentos adunados nos autos principais, consubstanciados na lavratura do TOI - Termo de Ocorrência de Inspeção (index 030), e por meio das faturas ali anexadas (index. 021) que de fato há lançamentos de parcelamentos de débito nas faturas de energia elétrica da parte autora (agravante), sendo um deles em 37 prestações de R$ 55,69, e o outro, em 26 parcelas de R$ 124,50, consoante se vê das faturas dos meses de ABRIL e MAIO/2017 (fls. 24 e 26 - index. 021). Nesse contexto, considerando-se, sobretudo, que nos autos principais se discute justamente a suposta ilegalidade na lavratura do TOI, não se mostra razoável que a parte autora (agravante) se obrigue ao pagamento de débito oriundo de TOI que está sendo alvo de discussão em juízo, havendo, necessidade, naturalmente, de dilação probatória. Nesse caminhar, resta evidente o risco de dano de difícil e incerta reparação ao direito alegado, não se vislumbrando na hipótese vertente, risco reverso, uma vez que a parte agravada, findo o processo principal, em caso de insucesso da demanda, poderá, em momento oportuno, cobrar da autora (agravante), pelas vias próprias, eventuais valores apurados em seu favor. Não se pode olvidar, por fim, que o Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, não ostenta presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário, necessitando de respaldo em prova idônea. Súmula 256 TJRJ. Precedentes. Presentes os requisitos autorizadores, a decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal, deve ser ratificada. Recurso conhecido ao qual se dá provimento. (0057688-22.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO; Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 30/11/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL - TJRJ).
Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, bem como proceda ao refaturamento, com retirada do valor referente ao Termo de Ocorrência da conta mensal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DOS PEDIDOS
1. Deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra;
2.  Tutela de urgência para que a ré se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, bem como proceda ao refaturamento, com retirada do valor referente ao Termo de Ocorrência da conta mensal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
2.1. Confirmação, ao final, da tutela acima requerida;
3. Citação da ré para que, querendo, responda às alegações formuladas na inicial, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
4. Declaração da ilegalidade da lavratura do TOI, com consequente declaração de inexistência do débito, por indevido, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cobrança efetuada;
5. Condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros a partir da lavratura do TOI;
6. Aplicação de juros e correção monetária;
7. Inversão do ônus probatório, de acordo com fundamentação;
8. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental suplementar, testemunhal e pericial;
9. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação.
Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00
Nestes termos, Pede deferimento.
DATA.
Advogado/OAB

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